Disputas trabalhistas coletivas

click fraud protection

disputas trabalhistas Coletivo - estes são conflitos que empregador e os empregados não têm sido capazes de resolver entre si por meio de negociação.Eles são mais gerais do que as que afetam os interesses de um empregado individual.

disputas trabalhistas Collective são classificados de acordo com diferentes critérios.Sobre o assunto eles são divididos em:

- aqueles que não são associados com a regulamentação da negociação coletiva;

- aquelas que surgem relativas à execução ou acordos.

disputas trabalhistas Coletivo incendiar-se devido a mudanças nas, ou estabelecimento de um empregador condições de trabalho.E se ele se recusar a ter em conta a opinião de um organismo que representa os interesses dos trabalhadores, durante a adopção de um regulamento.Tais litígios podem "quebrar" em qualquer organização.Requisitos subordinados, neste caso, são um grande ponto de discórdia.O empregador eo órgão que representa os trabalhadores, são partes deste tipo de disputa.Ele não pode aparecer em um nível territorial ou regional ramo.

disputas coletivas deste tipo - um conflito de interesses (ou seja, econômico), já que há uma colisão de diferentes pontos de vista do empregador e empregados.Ambas as partes pretendem estabelecer um ambiente de atividade que seria mais benéfico para eles.Ao mesmo tempo, eles também estão dispostos a consolidar a sua criação de um ato normativo com conteúdo relevante.Mas o direito legal de tais ações, não, nem o segundo não.Prática

é disputas mais comuns segundo grupo.Isto é devido ao funcionamento do mecanismo de parceria social.Esses esporos embora decorrente do processo de negociação coletiva, mas uniforme.Então, eles, por sua vez, são divididos ainda em duas categorias:

- aquelas que surgem devido a uma alteração ou de convenções colectivas;

- aquelas que surgem como resultado do cumprimento ou não-cumprimento das obrigações estipuladas no ato coletivo de trabalho.

A primeira categoria está relacionada com a condução das negociações.O objecto do litígio é uma determinada condição ou condições regulamento.Eles podem relacionar-se, por exemplo, a composição da Comissão, que vai negociar ou determinar os seus procedimentos.

Ele conflitos de interesse.Qualquer fase de negociação pode ser interrompido por eles.Então, quem serão as partes em litígio depende do nível em que ela ocorre.Este poderia ser o empregador eo órgão que representa os interesses dos trabalhadores.E no, um partido regional federal, atua associação de empregadores, e os outros - os sindicatos.Disputas

decorrentes devido à implementação das convenções colectivas - um conflito de direitos (ou seja, legal).Eles aparecem quando o empregador não cumprir compromissos assumidos no passado.Eles também podem ocorrer devido a violações artificiais ou reais dos direitos dos subordinados, surgem a partir da interpretação de regulamentação colectiva.Por conseguinte, as suas partes são as seguintes: órgão representativo dos trabalhadores, e um empregador que não tenha cumprido ou indevidamente preenchidas as condições estipuladas no acordo coletivo.

Conflitos deste tipo ocorrem apenas no nível de uma determinada organização.

legislação russa (em oposição ao modelo adotado no exterior) estabelece um procedimento para resolver disputas de qualquer categoria.Em países com economias de mercado uma abordagem muito diferente.Existem procedimentos de conciliação só se aplicam quando a resolução de "conflitos de interesse".Se os direitos trabalhistas foram originalmente prevista a assinatura de um acordo colectivo, o tribunal não pode restaurá-los.

No nosso país tudo é diferente.Embora um único procedimento para a resolução de disputas trabalhistas de todos os tipos é mais um passo no caminho para mudar.Talvez muitos vão alterar a conclusão da reforma judicial.A esperança é que se os litígios trabalhistas dos interesses e direitos será realizada por procedimentos diferentes.