O sistema de direito do trabalho - a chave para a compreensão da relação

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Determinação dos componentes que formam o fenômeno sob investigação, é a chave para uma compreensão completa dos mesmos.Assim, o sistema de direito do trabalho dá uma imagem completa do que tipo de relacionamento deve ser atribuído a ele.E a criação do Instituto de regulação das relações laborais não só científico, mas também prático.E, por isso, os especialistas no setor em questão é a de saber exatamente o que ele consiste.

vista teórico e prático

Como regra geral, o problema de estabelecer a filiação de quaisquer outras normas, a determinadas instituições envolvidas na juristas.No entanto, os estudos teóricos para eventualmente tornar-se útil para os profissionais.

Assim, o sistema de ciência do direito do trabalho é formado por duas partes principais.O primeiro deles, chamado de modo geral, a divulgação é destinada a uma base estritamente científica da existência desta indústria.Em segundo lugar, é também uma característica é mais prático.No entanto, os profissionais da justiça não deve perder a sua atenção para o primeiro deles.Por que isso?O conteúdo da resposta a esta questão reside na divulgação dos elementos constitutivos destas peças.

Assim, a parte comum é projetado para dar instruções básicas em que o direito do trabalho é isolado a partir de uma série de outras indústrias.O primeiro elemento é sempre o sujeito, ou seja, a relação que é necessário para regular o sistema de direito do trabalho.E onde há um relacionamento, há dois elementos básicos - sujeitos e objetos que compõem a segunda etapa da parte geral.Vale a pena notar que revela não só o conceito, mas também o estatuto jurídico geral de objetos e sujeitos.A terceira etapa é o princípio - as instruções básicas de criação e funcionamento de lei em geral.A quarta e última categoria é destinado a funcionar como um sistema de fontes de direito do trabalho, a fundação do que será apresentado a seguir.

parte especial visa a criação de uma base sólida de práticas yuristam- científicas e aplicadas.Como se incluem tradicionalmente duas grandes categorias - regulação das relações de trabalho ea regulamentação dos associados com o trabalho.A primeira categoria é focado na divulgação completa de todas as características da relação de trabalho (contrato de trabalho, períodos de descanso, salários, etc.).O segundo envolve instituições que regem a proteção dos direitos trabalhistas, modos de emprego, o controle sobre a aplicação das disposições da legislação, regulamentação e os sindicatos relevantes, bem como outras regras para garantir as condições de trabalho de alta qualidade.

Há uma percepção de que o sistema de ciência do direito do trabalho é obrigado a incluir, e uma parte especial das relações que governam com um elemento estranho.Mas esta afirmação é discutível, uma vez queele revela o alcance do instituto internacional do direito do trabalho.

Fosse o que fosse, todas as três partes com base em fontes especiais, que o sistema também precisam ser identificados.Sistema

das fontes de direito do trabalho

Se falamos sobre os componentes da legislação trabalhista, não podemos deixar de mencionar que a construção da pirâmide é diferente do que apresentou uma teoria geral do direito.Assim, considera-se o auge da Constituição que garante o direito ao trabalho para todos.A segunda etapa é considerada legislação laboral incorpora o Código e outras leis que regulam certos aspectos das relações de trabalho.

Na terceira etapa organizados atos do poder executivo no nível federal.Menos força tem atos de assuntos da federação no campo do trabalho.E a última etapa é firmemente entrincheirado atos locais e contratos coletivos de trabalho.

Mas há duas questões controversas: se incorpora um sistema de direito do trabalho e tratados internacionais e, em caso afirmativo, quanto poder eles têm?A resposta a esta pergunta dá aos cientistas têm um direito constitucional.Os instrumentos internacionais em matéria de trabalho, procedimentos de ratificação do passado tornam-se obrigatórias e têm lugar ao nível das leis.

De tudo isto resulta que o sistema de direito do trabalho é mais prático na natureza e sua principal função é garantir o bom funcionamento de todas as instituições do setor.