Conceito e tipos de relações civis

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Indivíduos

(pessoas físicas) e suas organizações, tendo em vista a execução de várias atividades estão constantemente a entrar em um relações públicas (sociais).Certos tipos de tais relações são reguladas por normas especiais de direito, isto é, as regras de conduta, que são de caráter obrigatório, por isso eles são chamados de relações.

relações jurídicas civis são um dos tipos de relações, respectivamente, eles também têm todas as características comuns de qualquer questão legal (em particular, com base nas leis e natureza pública).Relações entre civis são de caráter consciente, força de vontade, porque refletem a vontade dos sujeitos individuais do relacionamento.Aqui, vamos olhar para o que existem tipos de relações jurídicas processuais civis.Classificação estabelecida persegue tanto propósito teórico e prático, que é para a direita clarificação das responsabilidades e direitos das partes, determinar a gama de disposições legais que devem ser aplicados em todas as fases de relacionamentos (o surgimento de relações civis, a sua execução e terminação subseqüente).Classificação

das relações entre civis

Esta classificação de acordo com vários critérios ajuda a entender claramente em uma variedade de natureza civil.

Tipos de relações jurídicas civis obrigados pela natureza e pela pessoa autorizada:

a) relação de absoluta - quando um lado é a pessoa autorizada, e por outro - se opuseram a ele sujeitos obrigados, a gama dos quais não está definida.Por exemplo, as relações jurídicas civis que ocorrem entre o terceiro eo titular, entre aqueles que têm os direitos exclusivos de qualquer obra (literária, musical, artística) e, novamente, um terceiro.Neste caso, os direitos da pessoa autorizada são considerados absoluto, mas um terceiro adquirir responsabilidades que são obeschregulyativnymi.

b

) a relação relativa - isto é, quando a pessoa autorizada (ou pessoas) se opõe a uma obrigação especial para a pessoa (ou pessoas), ou seja, quando as partes estão estritamente definidas relacionamento e ter respeito um pelo outro respectivas obrigações e direitos.O conceito de relações civis pode incluir uma variedade de actividades.Essa atitude, relacionada com a implementação de medidas para a protecção civil e as relações associadas com a transferência do uso de invenções e produtos.

tipos de conteúdo jurídico civil:

a) Propriedade - relações que derivam sobre qualquer propriedade (ou bens materiais).Eles podem ser ligados com a transição dos benefícios de um proprietário para outro (em especial sobre herança), ou com a presença da propriedade de uma pessoa particular (em especial o direito à propriedade).Para proteger os direitos de propriedade das medidas que são da natureza do imóvel a título de compensação por danos e outros danos.

b) relações não-propriedade surgir com relação a benefícios intangíveis, como por exemplo, honra, reputação, dignidade e direitos autorais.Junto com as medidas que são de natureza proprietária e foram mencionados acima (por exemplo, danos morais) para a protecção de tais direitos e as medidas usadas não propriedades (refutação pública, de atribuição, etc.).

tipos de distribuição legal Civil de deveres e direitos:

a) relação simples, onde uma pessoa tem apenas um direito e que a outra pessoa - apenas um dever.Por exemplo, ao abrigo do contrato de empréstimo ao credor o direito de exigir a devolução da quantia de dinheiro, e que o mutuário é obrigado apenas para pagar.

b) Complex - quando cada assunto ao mesmo tempo tem uma série de relações e responsabilidades e direitos.

Tipos de relações jurídicas civis, dependendo do objecto de regulamentação:

a) um real - ações realizadas pela entidade habilitada (uso, disposição, a posse de uma coisa que lhe pertence por direito de propriedade).Tais relações regem-se pela natureza estática das relações de propriedade.

b) Contratuais - mediar a dinâmica das relações de propriedade (transferência de coisas em uso, para venda ou doação, serviços, obras).

Tipos de relações civis no tempo, para o qual existem:

a) Os derivados que estão limitados a um período específico (por exemplo, direitos de autor, que são válidos em toda a vida do sujeito de direito e mais 50 anos após sua morte).B

) indeterminado que nenhum limite de tempo não está restrito (por exemplo, direitos de propriedade).