Competência dos casos civis.

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mundo das relações humanas é diferente variedade extraordinária.Muitas vezes, no âmbito de uma actividade profissional, na vida cotidiana e até mesmo na esfera privada, existem conflitos que escalar em disputas e conflitos.Como regra geral, os conflitos são resolvidos por meio de acordos e compromissos.Mas há momentos em que a solução requer uma intervenção externa.A fim de restabelecer a justiça e os direitos dos cidadãos, para não mencionar o campo de infracções administrativas e penais, os poderes e competências dos órgãos estatais e organizações públicas, muitas vezes falta.Resolução de conflitos

através dos tribunais é uma forma universal de regulamentar as relações na esfera dos casos constitucionais, penal, administrativo e civil.Como um corpo, derivado do sistema da hierarquia executivo dos tribunais para agilizar a resolução de disputas e conflitos são guiados pelo princípio da jurisdição.Este princípio permite que você corretamente e com precisão atribuir poderes aos tribunais para determinar a validade e legitimidade das decisões tomadas.Cada pessoa é garantido o direito de defesa legal, com qualquer decisão judicial torna-se definitiva e vinculativa.

Jurisdição dos processos civis nos permite considerá-los nos tribunais de competência geral e tribunais de arbitragem.Conforme a legislação atual um caso civil é vista como um conjunto de circunstâncias em que é necessário proteger os interesses legítimos, liberdades, direitos violados ou contestados.

Competência dos processos cíveis é determinado por vários critérios.Entre eles está a natureza básica do litígio (sua relação com, a atividade empreendedora económica ou outras relações jurídicas), seguido pela definição da estrutura assunto (composição de partes em litígio).Jurisdição e foro de casos civis como determinado pela controvérsia de qualquer direito indiscutível.Este critério é afetado pela presença do contrato, a natureza do acto jurídico e que qualquer organismo envolvido na adopção do acto normativo.

Competência dos casos, os tribunais cíveis de competência genérica tem competência no que diz respeito ao caráter universal.Praticamente todos os processos civis que não estão dentro da jurisdição do tribunal arbitral deve ser considerado pelos tribunais de competência geral.

Neste caso, a jurisdição de casos civis inclui um casos de sinistros que envolvam os cidadãos, organizações, órgãos do poder do Estado, instituições do governo local sobre questões relacionadas com a violação dos interesses legais ou contestar os seus direitos, bem como questões decorrentes das relações jurídicas na família, terra, habitação, trabalho, meio ambiente e outras esferas da vida.

também sobre os tribunais de competência geral, responsável pela análise de casos que são resolvidos por meio de mandado de produção e os litígios surgidos no curso de relações públicas;casos incluídos em uma produção especial.

Sua competência inclui também as decisões desafiadoras prestados por tribunais arbitrais, a emissão de mandados de execução para fazer cumprir, revisão de casos que envolvem o reconhecimento e execução de decisões judiciais em outros países, bem como as decisões arbitrais, são estrangeiros.

Jurisdição dos processos civis é uma questão de bastante extensa, ele pode até mesmo ir além dos limites estipulados.Mas, no entanto, graças a esta categoria jurídica define os limites da ocorrência do direito de recorrer aos tribunais.

também usam aspecto, conhecida como a competência dos processos civis, não há uma definição das fronteiras entre o Judiciário eo Executivo, Legislativo.É um fato legal no particular a composição real que determina a ocorrência de processo civil.

a tribunal leva à jurisdição de que sai as condições legais para a categoria de fato jurídico, que estabelece o juiz, ao decidir dar início ao processo nos processos cíveis.Estrutura real específico é um fato legal, a competência é determinada por seus pontos de vista.