No dia primeiro de abril de dois mil 11 anos entrou em vigor em Decreto do Governo de 26.12.11g.№1137, adoptou novas orientações para o preenchimento dos formulários de notas fiscais.Este trabalho encontra a sua aplicação no cálculo do IVA.
Em simultâneo com a introdução do Decreto №1137, deixou de existir anteriormente em vigor com o número 914.Assim, as formas previamente aprovados de documentos para 01.04.2012 perderam seu poder.
novas faturas, bem como as anteriores, deverá ser elaborado e preencher essas empresas cuja actividade actividades em conformidade com o artigo cento e quarenta e sexto do Código Tributário é a base para o cálculo do IVA.Estes documentos, definidos por lei, obrigados a ficar de pé e os contribuintes que:
- têm benefícios fiscais previstos nos artigos 145 e 145.1 do Código Tributário;
- realizar transações comerciais, sujeitas a preferências, em conformidade com o artigo 149 do Código Tributário.
nova forma de factura, de acordo com a lei, também são obrigados a apresentar os contribuintes em nome do fornecedor com quem tenham celebrado um contrato para o fornecimento de mercadorias.Esta situação é possível nos casos descritos no artigo 168 (nº 3, parágrafo 2) do Código Tributário.Estes incluem:
- a compra da produção, bem como de obras e serviços de fornecedores estrangeiros que não são registrados com a Inspecção como os contribuintes;
- o procedimento de obtenção, aquisição e locação de bens possuídos pelas autoridades município ou de uma autoridade pública para os contratos celebrados com eles.
nova fatura no desempenho de certas operações é preenchido por diversas vezes.Assim, se a recepção prévia feita de pagamento antecipado para as mercadorias, e, em seguida, realizou a expedição, este documento deve ser feita duas vezes.Em primeiro lugar, na quantidade de financiamento recebido, então o valor dos produtos.Esta posição é confirmada no artigo 168 (nº 3) do Código Tributário.
nova fatura será registada num registo especial, bem como nos livros de vendas e compras.Este requisito está consagrado no artigo 169 (nº 3) do Código Tributário.
lei prevê situações em que novas faturas não são escritos para fora.Estes casos são discutidos Código Tributário.
1. Preparação de facturas não é feita pelos bancos, as organizações dedicadas a seguros e fundos de pensões, não-governamental, no desempenho das acções abrangidas pela isenção de IVA.
2. Novos faturas não são escritos por pessoas jurídicas e empresários individuais que estão envolvidos no varejo, serviços de catering, bem como serviços (obras produzidas) para a população com o uso de pagamentos em dinheiro.
3. Não ser autorizados a facturar entidades empresariais e empreendedores individuais que aplicam regimes fiscais especiais (UAT, UTII, USN).Pelo estatuto, este direito está consagrado na ausência de suas bases de cálculo do IVA.
4. Não tem que pagar um imposto cobrado sobre o valor acrescentado, bem como implementadores de fatura títulos.
do Código Tributário obriga os contribuintes a cumprir com os termos de faturas de cobrança.Este documento está sujeito a tiragem de cinco dias, tendo em conta não-trabalho, começando com a data:
- recibo de pagamento do adiantamento, incluindo parcial, da próxima entrega de produtos, serviços, execução de obras, bem como a transferência dos direitos de propriedade;
- o embarque das mercadorias (prestação de serviços diversos e executar determinadas tarefas).
do Código Tributário especifica certos detalhes de quais são as formas de faturas devem ser preenchidos.Estes incluem:
- número de registo, bem como a data de emissão;
- INN comprador e vendedor, bem como o seu nome e endereço;
- endereço, o nome do destinatário e expedidor;
- nome da mercadoria a ser entregue ou uma descrição dos trabalhos (serviços) e suas unidades;
- № correção;
- nome e código da moeda em que o pagamento.