O conceito ea entidade tag

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Na esfera das relações de mercado são as pessoas com respeito uns aos outros em várias propriedades.Eles podem entrar em um relacionamento com o outro diretamente (como indivíduos) ou indiretamente (através das diversas associações de pessoas físicas).Relacionado a isso está o conceito de pessoas singulares e colectivas.Tais associações de pessoas, em último caso pode ser de formalizada e não formalizada.Nesse caso, se o grupo formalizado, ele já vem a uma entidade legal.

conceito e características de entidade legal existe para distinguir de um indivíduo.De acordo com o Código Civil da entidade Federação Russa considera-se que propriedade (gestão operacional, gestão económica) propriedade separada, que é responsável por seus próprios compromissos em seu nome, pode exercer e adquirir o direito de propriedade e não-propriedade natureza, ser surfista ou um réu no tribunal, ser responsabilizadapara si próprios.Conceito

e características de uma entidade jurídica pode ser designada como segue.O significado de uma entidade legal é uma nova entidade jurídica.Ao mesmo tempo, o fato de que a propriedade de uma entidade jurídica separada de propriedade de seus fundadores, é capaz de criar suas próprias organizações a participar na vida económica e cívica.Prazo

"pessoa jurídica" significa que a organização como uma educação pública tem um caráter especial.É, de fato, como um sujeito de direitos não tem encarnação real, ao contrário de seus criadores.No entanto, ele tem todos os direitos e obrigações de participar em todas as esferas da vida econômica.Implicações

dessa construção imaginária estudou muitos pesquisadores.Segundo alguns, o conceito e as características de uma entidade jurídica reduzida ao fato de que a pessoa jurídica é uma ficção e um produto da legislação.Para outros, a pessoa jurídica - ". Realidade social" um tipo especial de chamada

definição do conceito e características de personalidade jurídica alocar esses recursos da seguinte forma.Para uma entidade jurídica, caracterizada pela presença de uma propriedade separada da natureza do que é contabilizado no balanço patrimonial;a presença da propriedade privada pelos fundadores da responsabilidade propriedade para obrigações;participação independente nas relações de orientação civil de seu nome (não o nome de seus fundadores);a presença de um certificado de registo estado especial de participação;a existência de direitos para proteger seus interesses em tribunal.

Assim, as principais características das pessoas jurídicas são: unidade organizacional (a capacidade de resolver problemas sociais) e estrutura interna (que tem controles);disponibilidade de meios especiais (próprio balanço);auto-responsabilidade proprietário.Capacidade jurídica

de uma entidade legal é idêntica à sua capacidade.Ela surge no momento da inscrição e termina com a liquidação.Tipos de personalidade jurídica: especial (pessoa jurídica pode ter uma operação para fins especiais, que incluem os seus documentos constitutivos) eo geral (pessoa jurídica tem os direitos e obrigações previstos em lei).Pessoas jurídicas

parágrafos Código Civil classificados das metas do (lucro ou outros fins não proibidos por lei), a forma jurídica, a natureza das relações entre entidades jurídicas e fundadores (sejam dos fundadores da propriedade docontribuir para os ativos da nova organização).

por objetivos da liberação de tais entidades: uma organização comercial (participantes do mercado) e da organização sem fins lucrativos

De acordo com a forma jurídica de entidades jurídicas estão divididos nos seguintes grupos.Organização de natureza comercial pode existir sob a forma de parcerias empresariais, cooperativas, empresas comerciais, municipais e estaduais empresas unitários.Da natureza não comercial são criadas na forma de instituições financiadas pelo proprietário;Cooperativas de Consumo;associações religiosas e públicas;. fundações de caridade e outros

natureza das relações entre entidades jurídicas e seus fundadores podem ser: a preservação do direito de propriedade de seus depósitos ou a perda do benefício de entidades jurídicas criadas.