Nós todos sabemos que, em termos gerais, que a soberania do Estado - é a capacidade de seu governo para tomar decisões importantes independentemente de fontes externas, guiados apenas por considerações de benefício público.No entanto, vamos considerar em detalhes a história ea natureza deste fenómeno.
essência do conceito
soberania do Estado - é a ideia do pensamento político europeu em tempos modernos.Finalmente, tomou forma no meio do século XVII sistema de Westfália de relações internacionais que surgiram depois da Guerra dos Trinta Anos na Europa.Em seguida, o conceito de soberania do Estado passou a significar a possibilidade de os governos nacionais (então Reais) agem de forma independente da Igreja Católica.Afinal, toda a Idade Média a igreja foi quase esmagadora influência na Europa Ocidental e Central.Os reis eram obrigados a santificar seu poder e para coordenar suas ações com o Papa, muitas vezes ajustar aos seus interesses.Iluminismo e do humanismo gerou não só mais atenta ao homem (e, como conseqüência da queda do papel da igreja), mas também fundamentalmente uma nova liberdade política e jurídica dos Estados.Este último permite que os governos nacionais a fazer a sua própria acção na política externa e interna, de acordo com seus próprios interesses exclusivamente.Este fenómeno, juntamente com o facto demonstrado de várias formas.Por exemplo, a soberania absoluta do Estado pode ser externo e interno.Liberdade externa pressupõe a independência das ações de caráter internacional: uma declaração de guerra, celebração de contratos, a entrada em blocos e assim por diante.Por conseguinte, a independência interna - a capacidade do governo de agir livremente dentro de seu próprio país, nas suas dimensões económica, social, ideológica, política e assim por diante.Curiosamente, a soberania do Estado - é apenas uma variante da soberania.Afinal de contas, este último pode aplicar não só à educação pública, mas também para a sociedade em si, na verdade.Soberania
Estado - é a soberania nacional
No entendimento moderno do direito internacional dos direitos humanos distingue claramente entre a soberania nacional e popular.A idéia nasceu primeiro todos os mesmos educadores dos tempos modernos, embora a forma final ganhou apenas no final do século XIX.Na verdade, ao mesmo tempo, quando eles foram finalmente formado nações europeias.O movimento nacional em massa pela independência dos povos, que não tiveram o estado (no século XIX - os húngaros, tchecos, poloneses, na primeira metade do século XX - os ucranianos, os bascos, os irlandeses, curdos, etc.) levaram a ideologia sócio-político de destaque para acreditar quecada nação tem o direito de auto-determinação.Ou seja, a criação de seu próprio estado.É por meio dessa educação pode ser expressa em suas mais altas aspirações relacionadas com a memória histórica, através de um desenvolvimento político nacional e assim por diante.
soberania popular
Outro tipo de soberania no direito internacional moderno é o povo de.Ele nasceu ainda mais cedo nacional.A essência deste fenômeno é pensado que a fonte eo poder transportador maior em um determinado estado é o povo (embora, no passado, foi considerado um monarca direito incondicional, enviado de cima), e quaisquer políticas internas e externas devem ser implementadas com o consentimento e exclusivamente em seus interesses.