Reexame

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Re-exame durante o julgamento pode ser imposta em caso de justificativa insuficiente para a conclusão do perito anterior ou quando a exactidão dos seus resultados é questionável.Na nomeação do estudo, o especialista pode levantar a questão da validade científica dos métodos utilizados anteriormente.

Re-exame é realizado com base na decisão.O documento deve ser dado motivos de desacordo com os resultados de estudos anteriores.Ao mesmo tempo, à disposição dos peritos desde que os atos de estudos anteriores.

reavaliação é frequentemente administrado quando os dados em bruto disponíveis, que são diferentes daqueles utilizados anteriormente.Se a declaração de desacordo com o estudo anterior não se justifica, o novo estudo não é atribuída na ausência de razões processuais.

Determinação improcedente conclusão anterior ocorre no decurso da sua investigação e avaliação.O tribunal (o investigador) chama a atenção para as circunstâncias específicas.Estes incluem, em particular, o grau de competência do especialista, o entendimento correcto do problema de frente para o estudo, a utilização de métodos que promovem a aprendizagem qualidade.Também importante é a integridade do exame, bem como os resultados relevantes das conclusões alcançadas.

Se violada pelo menos uma condição, a conclusão é improcedente.De acordo com estas mesmas razões que conclusão infundada pode reivindicar qualquer outra pessoa autorizada envolvida no processo.

como as razões com base nas quais se manifestam desacordo com a conclusão do perito, e defendem a identidade do perito, o que poderia causar dúvidas sobre a sua falta de interesse ou competência.Os motivos também aparecem deficiências dados de origem duvidosa e erros no projeto de detenção, qualidade inadequada da investigação.

Normalmente dúvidas sobre os resultados aparecem quando comparando-a com outras provas e identificar as suas diferenças.

Re-exame pode ser nomeado na identificação de violações processuais significativas que ocorreram durante a execução do primeiro estudo.Esta base é fornecido pela legislação.No entanto, neste caso, para as violações processuais identificadas prescritos abordagem diferenciada.Se não for possível eliminá-los (o estudo foi realizado com respeito à evidência física fraudulenta) parecer dos peritos é excluído da lista de provas e não é considerado sobre o mérito.Apontado como o novo conhecimento é considerado primário.

Note-se que na prática e na teoria da investigação judicial, muitas vezes levanta a questão da nomeação obrigatória de um segundo estudo em caso de desacordo com o primeiro.Devido ao fato de que re-exame não tem nada a ver com o "teste", "controle", que visa - o primeiro estudo a avaliar a posição de revisão judicial das provas, a fim de que não é considerada obrigatória.Nomeação do novo estudo é opcional e em caso de desacordo com as conclusões do perito.A solução desta questão deve ter em conta a disponibilidade de outros elementos de prova no caso relativo às circunstâncias que são objecto de estudo.Ao mesmo tempo, deve ter em conta a presença da impossibilidade prática de realizar um novo estudo na perda de qualquer alteração material nos objetos de estudo.

Deve-se notar que o exame não é utilizado apenas como parte do julgamento.Muitas vezes, a necessidade de ela surgir em outras áreas da sociedade.Assim, a perícia não-governamental, por exemplo, é usado com respeito ao design, documentos de construção e estudos de engenharia em vários objetos de construção de capital.Por sua vez, as conclusões dos peritos pode ser usado em tribunal.Há também situações em que o consumidor adquire bens e revela falhas nele.Nos casos em que você precisa descobrir a causa destes ou de outros defeitos dos bens, será nomeado um exame independente da qualidade.