É o insulto delito (art. 130 do Código Penal)?

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Infelizmente, no mundo de hoje, cheio de estresse e estados de espírito negativos, é praticamente impossível esconder de grosseria.Muitas vezes, palavras ofensivas jogado em transeuntes aleatórios, carrancudo vizinho ou até mesmo um amigo próximo, alma ferida, e fazer triste.Mas não se esqueça: existem palavras e ações que você pode perdoar os outros, e há aqueles que simplesmente não pode.Não admira que em algum momento do Código Penal foi introduzido no insulto como uma ofensa criminal - crime.Com a aprovação da Lei Federal de 07.12.2011, № 420-FZ considerado o artigo 130 do Código Penal "ofensa" perdeu sua força.No entanto, a análise do delito como um crime é importante para a compreensão em profundidade da essência e os princípios de direito penal, o guardião dos interesses públicos e pessoais.A análise detalhada do art.130 do Código Penal antes de ele perde sua força será útil a todos aqueles que estudam a história do direito penal nacional e está interessado nas perspectivas de melhoria da legislação em vigor.

lado objetivo

A fim de estudar a Teoria imaginar que o referido artigo 130 do Código Penal ainda está em vigor, e um olhar mais atento ao aspecto objetivo do crime chamado de "insulto".Esta acção consiste em uma avaliação negativa da personalidade da vítima, e esta estimativa degrada a honra ea dignidade da pessoa.O insulto pode ter lugar na frente de estranhos, e só com a vítima.Além disso, pode ocorrer na ausência do arguido, por exemplo através de uma mensagem escrita.

a reconhecer qualquer insulto a declaração, é necessário recordar a forma da identidade da vítima foi indecente.O que isso significa?Avaliação indecente inevitavelmente contrárias às regras da comunicação interpessoal, viola normas de moralidade e ética geralmente aceita.Devido ao manuseio inadequado das vítimas ilegalmente humilhação da honra e dignidade.Opcionalmente, no entanto, expressar um insulto na face da vítima: ele pode ser dito para os outros, desde que a referida transferência da vítima.

deve ser distinguido do insulto de calúnia.Calúnia não é verdade, enquanto um insulto (em essência, uma avaliação negativa, expressa em voz alta, expressa ou escritura registrada em papel) pode cumprir plenamente com a realidade.Por este aspecto da infracção não é particularmente importante;Comentários de importância indecentemente, prejudicando a honra e dignidade da pessoa ofendida.Forma

de insultos

esclarecer todas as formas que pode tomar um insulto (130 do Código Penal):

  • verbal;
  • escrito;Ações físicas
  • .

As ações físicas são equiparadas cuspir, slapping e outros traços individuais, gestos obscenos e outros gestos ofensivos.Vale ressaltar que no direito penal nacional (Art 130 do Código Penal.) Ação físico nunca explicitamente igualado com insulto, mas você não pode escrevê-los fora: em seu cuspir significado em face e gestos obscenos são a avaliação negativa da personalidade da vítima.Qualificações

fator decisivo para a questão da qualificação de uma infracção penal como crime, de acordo com o item cancelado.130 do Código Penal, a intenção criminosa é reconhecido orientação.Suas ações devem ter o mesmo objetivo - uma humilhação deliberada de honra e dignidade da vítima.Ações ilegais

pode ser apontado como uma pessoa específica ou um grupo de pessoas.Endereçamento pessoal - um componente importante da infracção.Se a avaliação pessoal negativo sugeriu um correspondente desconhecido, e como tal não há nenhuma vítima, o incidente poderia ser caracterizada como um outro crime como vandalismo.

crimes INGREDIENTES

insultos

reconhecido formal.Factos puníveis concluídos no momento em que o ato ilícito destinada a um destino específico.Se a vítima não é na prática de tais atos, um crime reconhecido pelas autoridades competentes ao longo do momento em que as postagens feitas por terceiros (ou empenhados em alguma forma de) insulta.

lado subjetivo

Para os fins do artigo 130 do Código Penal abolida (insulto) do aspecto subjetivo do delito é caracterizado por sempre analisados ​​intenção muito direta.O juiz na sentença podem igualmente ter em conta os motivos de insultos.

O sujeito pode ser qualquer pessoa sujeita à sanidade e conseguir no momento do criminoso age a idade de dezesseis anos.Conclusões

é um insulto ao crime (artigo 130 do Código Penal)?A resposta é inequívoca: não existe mais.Eu ganhei o público do cancelamento dos artigos do Código Penal como "calúnia" e "insulto"?É ainda desconhecido.O como o artigo mudou-se para o Código das Contra-Ordenações, e "calúnia" e desapareceu completamente após a aprovação da Lei Federal de 28.07.2012, № 141-FZ.Insulto agora é punível com a mesma multa administrativa simples e não implica um registo criminal.

Como essas mudanças contribuem para o Estado de Direito continua a ser visto.