Hoje em dia todo mundo sabe o IP abreviatura - empreendedor individual.Mas nem todo mundo imagina o estatuto jurídico de IP.Perguntas freqüentes: "SP - pessoa singular ou colectiva?".Tente entender.
Quem pode fazer o negócio?
Por lei, qualquer atividade comercial pode ser praticado com a confirmação do estatuto jurídico da sua própria legislação, respectivamente.Como é sabido, refere-se à empresa de qualquer de seu tipo, que visa fazer um lucro.Na Rússia, ele pode se envolver em pessoas físicas e jurídicas.
Como é sabido, as formas de entidades jurídicas - o Estado (e municipal) unitárias empresas e organizações comerciais.Outra categoria, o que permitiu a maioria de negócio - empreendedores individuais.O Código Civil é escrito em preto e branco: "Empreendedor Individual (SP) executa suas atividades sem a formação de LE (pessoa jurídica)."Mas por que, nesse caso, mais frequentemente ouvido a pergunta: "SP - pessoa singular ou colectiva?".É um resultado de nossa ignorância flagrante legal?
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problemas e confusão acaba não tão simples.A causa de tais dúvidas - que o mesmo GC após a determinação do empresário individual quase imediatamente anunciou que suas atividades estão sujeitas às mesmas regras e regulamentações que regulam as actividades de entidades.Muitas vezes, as autoridades fiscais e as empresas de impor requisitos semelhantes para organizações comerciais.Aqui também há uma confusão em que se corpos SP e de supervisão, que são responsáveis, estão confusos sobre os inúmeros tipos e formas de comunicação exigidas das pessoas jurídicas e empresários.
valer os seus direitos no escritório fiscal por um empresário individual tem de muitas reclamações e litígios.Alguma confusão reina nas atividades dos bancos relativas ao IP.Nem todos os próprios bancos entender claramente: SP - pessoa singular ou colectiva?Que instruções são aplicáveis aos empresários?Devido a isso, somos forçados a SP montanhas de relatórios desnecessários, constantemente valer os seus direitos e tentar mudar para um mais fiel ao banco.
comparar SP e LE
pode, no entanto, SP - uma entidade legal?Vamos ver o que ele reúne empresários com pessoas jurídicas.Principalmente, estas são questões de disciplina financeira.Hoje, o registo SP assume a obrigação de realizar livros-caixa com uma indicação clara da renda e das despesas dos fundos é entidades similares.Eles foram obrigados a entregar relatórios fiscais.Se um cidadão, registrado como empreendedores individuais, recebe renda como um indivíduo (por exemplo, de arrendamento ou venda de bens), ele terá que apresentar duas declarações - um como um particular, o outro - como o IP mostrando receitas das actividades comerciais.
Imposto de Inspecção da mesma forma verifica o IP como entidades jurídicas.O mesmo se aplica a outras autoridades reguladoras.Um empresário individual devem reportar-se às inspecções de trabalho e fogo, da Comissão da Defesa do Consumidor e inúmeras outras instâncias.
de trabalho contratado
indivíduo empreendedor tem o direito de envolver os funcionários, fazer registros de emprego.Trabalhando cidadãos não importa SP é uma entidade legal ou não.Código Civil declara para todos os trabalhadores igualdade de direitos no domínio do direito do trabalho, independentemente da forma de organização do empregador.Para o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, SP é obrigado a celebrar contratos de trabalho formais, pagar taxas em todos os fundos extra-orçamentais e pagar impostos para seus funcionários.
o caminho, a SP tem o direito de escolher o sistema de tributação, a mais favorável para ele, que também liga-o com uma entidade jurídica.
comparar o empreendedor individual e pessoas singulares
Mas há alguma diferença entre SP a partir de uma entidade legal?Não há um.Empresário individual geral com um indivíduo tanto.Em particular, todos os rendimentos SP pode usar a seu próprio critério ea qualquer momento, a qualquer pessoa sem contabilidade.Como você sabe, em termos comerciais, as receitas da organização são pagos apenas trimestralmente sob a forma de dividendos.Esta questão importante, SP, sem dúvida, gostava muito mais liberdade em relação ao LE.
Legalmente sociedade unipessoal não o obriga a manter seus registros e obrigatória aberto a fazer conta bancária do negócio.Tal empregador pode realizar o pagamento em dinheiro (é claro, observando todas as normas de direito).Embora na prática hoje em dia é praticamente inexistente.
multas e impressão
Outra diferença importante refere-se ao tamanho das multas, o que inevitavelmente ocorrem por causa de erros na condução dos documentos de registo oficiais e de negócios.As penalidades para tais violações, querendo ou não, são muito sólidos.Sanções aplicáveis às pessoas colectivas na ordem de magnitude maior do que para as pessoas singulares a quem o assunto se relaciona com o SP.
Como qualquer indivíduo, o empreendedor não é obrigado a ter um selo, ao contrário da organização.De acordo com a lei para certificar documentos, assinaturas suficientes.Mas deve-se notar que, na prática, a maioria dos empresários cautelosos parceiros de tal forma de registo dos contratos.A maioria IP cedo ou mais tarde se possui selo.Assim, esta diferença pode ser considerado algo arbitrária.
outras nuances
recentemente Liquor podem levar apenas para pessoas jurídicas, tantos empresários tiveram que registrar rapidamente uma empresa ou outras formas de entidades jurídicas.Embora o direito de ter empregados, o empresário deve pessoalmente executar seu próprio negócio e em todos os documentos devem ser sua própria assinatura.A outra pessoa está autorizada a assinar quaisquer documentos para o PI só por procuração.Assim, o cargo de diretor ou diretor-geral da equipe SP - ficção absoluta, porque de acordo com a lei, estas pessoas têm as assinaturas direita de documentos sem autorização.
empresário mantém seu status como o encerramento oficial do caso.Assim, ele deve pagar constantemente as contribuições para o Fundo de Pensões (Fundo de Pensão), independentemente da renda, enquanto a entidade na ausência de renda e tem o direito de demitir toda a equipe ou enviados em licença sem vencimento (e não paga taxas).
Então, no entanto, SP - pessoa singular ou colectiva?
De tudo o que precede, é evidente que, para todos os momentos conflitantes e controversos da nossa legislação o empresário individual - ainda pessoas singulares e não LE, que é enfatizada pelo Código Civil, mas a atividade que a pessoa é obrigado a aceitar a maioria dos regulamentos e exigências que regem as actividades das organizaçõesa menos que haja uma indicação direta das exceções às regras para o SP.