Não importa em que área e que a programação envolveu um empregado, o empregador é obrigado a respeitar o horário de trabalho, as variedades de que são fixados pelo Código do Trabalho.Cada organização tem o direito de definir as suas próprias regras, se não for contrária à lei.O artigo 91 do Código do Trabalho impõe responsabilidades do empregador e tendo em conta o tempo gasto correspondente ao seu pagamento, eo artigo 16 contém uma descrição dos horários de trabalho.
do tempo de trabalho e ao processo de sua criação é regulado:
• regulamentos internos da organização, ou seja, os regulamentos internos, familiarizar o funcionário com a ordem de admissão, transferência e demissão, direitos e responsabilidades da organização e do empregado em relação ao outro, o regime de emprego etempo de férias, e outras questões relacionadas com as relações entre a organização e os funcionários.
• acordo coletivo por assinatura que o empregado concorda com a nele especificada.
Na verdade, a organização tem o direito de definir horário de trabalho eo empregado pode aceitar os termos propostos, ou recusar.O Código do Trabalho define apenas as disposições fundamentais.
do tempo de trabalho e os seus tipos, de acordo com o artigo 16 do Código do Trabalho.
1. Normal, ou um turno.Esta é uma semana comum de cinco dias com dois dias de folga, ou seis dias com um dia de folga e cambaleou com saída flutuante.Somatório é feito na perda de tempo, quando o tempo contado diariamente ou semanalmente, e no período de um mês a um ano.Este modo é adequado às circunstâncias, quando ele não pode ser feito em conta de dias ou semanas, por exemplo, em turnos ou que trabalham no transporte.
2. cronograma irregular.Um empregador pode trazer um funcionário para exercer as suas funções diretas para além do tempo de trabalho normal.O empregado não tem o direito de recusar as horas extraordinárias e que o empregador não pode exigir o estrangeiro para desempenhar funções subordinadas, não abrangidas por acordos trabalhistas.Ao estabelecer um tal regime para as horas de trabalho dos funcionários, a organização, no entanto, não tem direito de trazê-lo para o emprego de horas extras com muita freqüência, mas apenas de forma intermitente.Para o processamento confia ou pago adicional feriados ou além dos salários (artigo 119).
3. Horários de trabalho flexíveis, permitindo que os funcionários a seu exclusivo critério para determinar o início eo fim do dia de trabalho, bem como a sua duração.Mas, no fim, deve ser elaborada pela legislação definir o número total de horas durante um certo período.Flexível programação (ou correr) pode ser definida pelo projeto de um emprego, ou já em processo de acordo entre as partes.As razões para a transição para uma flutuantes ou flexíveis do horário de trabalho pode ser devido a circunstâncias pessoais como o empregado ea situação na organização quando um planejamento é a mais adequada e eficaz.
4. mudança de regime.Ele é usado, como regra, quando o relógio da empresa onde o trabalho é realizado em duas ou quatro turnos (dia, noite ou da noite) por dia.Ao mesmo tempo a cada semana um empregado tem o direito de confiar nos fins de semana para um mínimo de 48 horas.
5. A corrente em conformidade com o artigo 105 do fragmentados horas de trabalho prevê a divisão do dia por meio das quebras, o que eventualmente adicionados.O seu número permitido não é definida por lei.
Uma das principais dificuldades nesta questão é que todas as modalidades previstas no acordo colectivo ou regulamentos internos, não está em desacordo com o Código do Trabalho, mas os trabalhadores são muitas vezes processados sem receber qualquer compensação.Isso é comum em organizações comerciais, e por medo de perder o emprego, a equipe prefere não se envolver em disputas trabalhistas.
Também é importante saber que o trabalho durante as férias e deve ser pago, pelo menos, o dobro da quantidade, e do total (ou média) número de horas de trabalho por semana não deve ser superior a 40, mas, na realidade, muitas vezes dia de trabalho dura mais de cinco dias.